Alguns de nossos clientes comerciais nos contataram a respeito de possíveis responsabilidades com funcionários e / ou clientes relacionadas à exposição ao COVID-19.
Pedidos de indenização por acidentes de trabalho para COVID-19 h2>
Se um funcionário for exposto ou contrair o COVID-19, será semelhante a qualquer outra exposição a uma doença disseminada pela comunidade, como um resfriado ou gripe. Seria muito difícil vinculá-lo diretamente a uma lesão relacionada ao trabalho, como um acidente ou lesão no local de trabalho. Se um funcionário for exposto ao COVID-19 durante o trabalho, ou na promoção das responsabilidades de emprego dos proprietários de negócios, como poderia ser o caso de socorristas ou trabalhadores de saúde, a reclamação poderia ser processada como uma lesão de compensação normal de trabalhadores, apenas como uma perna quebrada.
Portanto, para os empregadores que estão preocupados com a responsabilidade dos funcionários pela possível exposição ao COVID-19, além de tomar precauções razoáveis para evitar a exposição, a melhor coisa que você pode fazer é certificar-se de que seu o seguro de acidentes de trabalho está em vigor e você tem coberturas adequadas.
Alguns estados, incluindo Utah, aprovaram recentemente uma legislação que inclui a exposição a COVID-19 no trabalho ou como resultado da atividade de trabalho, como um dos doenças ou ferimentos para os quais os empregadores estão imunes a processos judiciais, o que significa que estão cobertos pelos estatutos de compensação dos trabalhadores.
Responsabilidade pela exposição COVID-19 a clientes ou clientes
< p> Para empregadores que estão preocupados com a responsabilidade de convidados de negócios para exposição potencial ao COVID-19, além de ter uma apólice de seguro de responsabilidade geral em vigor, é importante criar um plano de segurança e educar todos os seus funcionários sobre as melhores práticas a serem implementadas enquanto cumprem suas responsabilidades de trabalho, a fim de mantenha-se e aos clientes de sua empresa seguros.
Se você gostaria de discutir em mais detalhes como você, como proprietário de uma empresa, pode reduzir o risco de responsabilidade relacionada ao COVID-19, ligue e fale com um dos Fillmore Os advogados de emprego experientes de Spencer.
Mark D. Stubbs é um sócio fundador da Fillmore Spencer. Mark atua como advogado há mais de 40 anos nos estados de Utah, Idaho e Arizona. Ele busca as soluções mais eficazes e econômicas para negócios, empregos e outras questões jurídicas enfrentadas por seus clientes, que vêm de todo o estado de Utah. Mark atualmente concentra sua prática em disputas comerciais, direito do trabalho mediação e arbitragem, planejamento e organização de negócios, contratos e negociações.